Acompanhantes de gestantes ou crianças internadas na Santa Casa terão que apresentar apenas comprovante de vacinação completa contra a COVID19

Foi abolida exigência anterior, que incluía também resultado negativo de teste de COVID feito em prazo até 48 horas antes de entrar no hospital

As internações de gestantes ou pediátricas são as únicas para as quais está sendo admitida a presença de acompanhantes, devido a medida restritiva aplicada pela direção do hospital, tomada na última quarta-feira, proibindo acompanhamento para os demais casos, por conta do aumento da disseminação dos casos de COVID19 e de Influenza.

Na ocasião, além do comprovante de vacinação completa contra a COVID, pessoas que desejassem ser acompanhantes de gestantes ou crianças internadas teriam que apresentar também teste negativo para COVID19 feito há menos de 48 horas do ingresso ao hospital. Essa exigência foi abolida nesta quinta-feira.

A direção do hospital, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, reavaliou a questão e chegou à conclusão de que apenas a comprovação da imunização completa contra a COVID19 – além do uso de máscara e do respeito a outros protocolos de higiene são suficientes para proteger a saúde dos pacientes internados e dos profissionais que os atendem.

6 de janeiro de 2022

Santa Casa de Araras

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